A Justiça Gratuita que Não é Gratuita: Reclamação do Cidadão no Pequenas Causas

Capítulo 2 — Novela FGC: A Justiça Gratuita que Não é Gratuita

Velhinha sendo recusada na Corte

Uma consumidora idosa ficou três meses sem resposta do Fundo Garantidor de Créditos — o FGC —, entidade do sistema financeiro nacional responsável por garantir depósitos bancários. Tentou todos os canais: telefone, e-mail, ouvidoria, Banco Central. Nada. 

Levou então a questão ao Juizado Especial Cível — apresentado como gratuito, sem advogado, para causas até 20 salários mínimos. Foi necessário recorrer.

E foi aí que a história ficou interessante — e reveladora.

O Juizado Especial Cível existe para que o cidadão comum possa buscar seus direitos sem advogado e sem custas. É o que diz a lei. É o que se anuncia. É o que se acredita quando se entra.

Mas quem recorre descobre uma realidade diferente: o recurso exige advogado para protocolar, uma guia bancária de cerca de R$ 1.000,00 a pagar em 48 horas, e o conhecimento prévio de que esse prazo existe — conhecimento que ninguém informa, que não está escrito em lugar visível, e que o sistema não comunica. A guia em si é difícil de encontrar e de preencher corretamente, mesmo para quem conhece os trâmites online.

Se a justiça é gratuita apenas no primeiro passo — e isso deveria ser dito claramente, desde o início.

Não há aviso. Não há orientação. Não há aviso. Não há orientação. E a justiça, afinal, não é gratuita — porque a gratuidade para na porta de entrada, não acompanha o cidadão até o fim. Até o trânsito em julgado, como se diz quando uma causa se encerra sem mais recursos possíveis.

O que isso revela?

Revela uma ironia que o caso pede: a própria Justiça incorre no mesmo descumprimento que recusou reconhecer no FGC.

O artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor estabelece como direito básico do consumidor receber informação adequada, clara e precisa sobre os serviços prestados. 

O Juizado Especial anuncia-se como gratuito — mas não informa que o recurso custa R$ 1.000,00, que o prazo é de 48 horas, que advogado é obrigatório, e que ninguém vai avisar nada disso.

Se o FGC merecia ser condenado por não orientar o cidadão sobre seus próprios procedimentos, o mesmo critério se aplica aqui — com a agravante de que estamos falando do sistema que deveria ser o guardião da lei.

Isso é atendimento mal prestado — com entrada gratuita, saída cobrada no escuro, e nenhum aviso no meio do caminho.

Velhinha requerendo na Justiça
Enquanto não reclamarmos, esta cena continuará pendurada na parede — emoldurada, dourada, e intocável.



E então, desistimos?

Não.

Porque desistir tem um custo invisível que se paga depois — quando o mesmo erro se repete com outra pessoa, e com outra, e com mais outra, porque ninguém insistiu.

A insistência, mesmo quando perde, deixa rastro. Forma jurisprudência. Constrange instituições. Ensina estudantes de Direito o que é tolerado — e o que não deveria ser.

Neste caso, o recurso foi interposto. A tese é sólida. A luta continua — agora com um pedido de gratuidade de justiça, porque quando o preparo custa o mesmo que o dano que se quer reparar, algo está profundamente errado.

E esse "algo errado" tem endereço, tem nome, e merece ser dito em voz alta.

A novela continua. Porque a lei vale para todos — e enquanto não valer na prática, continuamos insistindo.


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