A nova Lei nº 15.378/2026 institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, um marco que vai muito além de normas técnicas; é um convite jurídico à prática do bem e do respeito absoluto à dignidade humana. Ela nos lembra que, em um ambiente de saúde, cada gesto — seja um olhar, uma explicação clara ou o silêncio respeitoso — é uma oportunidade de evitar o mal e promover o acolhimento.
- Objetivo: Regular os direitos e as responsabilidades dos pacientes em serviços de saúde de qualquer natureza.
- Autodeterminação: Garante ao paciente a capacidade de decidir sobre seus cuidados livre de coerção.
- Diretivas Antecipadas: Permite que você deixe registrado por escrito quais tratamentos aceita ou recusa para momentos em que não puder expressar sua vontade.
- Acesso a Dados: Direito de acessar o prontuário médico sem precisar de justificativa e obter cópia sem custos.
- Acompanhante: Direito a acompanhante em consultas e internações, salvo em casos de risco justificado pelo médico.
- Cuidados Paliativos: Direito a tratamento livre de dor e a escolha do local da morte.
- Responsabilidades: O paciente também deve colaborar informando seu histórico de saúde, seguindo prescrições e respeitando as normas da instituição.
Exame de Consciência
1. Médicos e Equipe de Saúde
Chamei o paciente pelo nome de preferência dele em todos os atendimentos?
Expliquei o diagnóstico, o prognóstico e os riscos de forma clara e acessível?
Respeitei a decisão do paciente de recusar um procedimento ou buscar uma segunda opinião?
Garanti a privacidade do paciente durante exames físicos e consultas?
Consultei as diretivas antecipadas de vontade quando o paciente não pôde falar por si?
Preservei o sigilo das informações e o manuseio seguro do prontuário médico?
Ofereci cuidados paliativos adequados para aliviar o sofrimento físico e psíquico?
Informei sobre a procedência e os possíveis efeitos adversos dos medicamentos aplicados?
Encaminhei o registro do atendimento ao local de destino em caso de transferência?
Solicitei o consentimento livre antes de qualquer tratamento ou pesquisa experimental?
Orientei o paciente com clareza sobre os cuidados necessários após a alta hospitalar?
Dei tempo suficiente para o paciente tomar decisões fora de casos de emergência?
2. Paciente
Compartilhei meu histórico de doenças, internações e medicamentos com a equipe?
Fiz perguntas sempre que tive dúvidas sobre o meu estado de saúde ou segurança?
Segui as orientações sobre a dosagem e o tempo do tratamento prescrito?
Indiquei formalmente um representante para decidir por mim em caso de necessidade?
Avisei os profissionais sobre minha desistência de algum tratamento ou mudanças no corpo?
Respeitei as normas de funcionamento da unidade e os direitos dos outros pacientes?
Assegurei que a instituição guardasse uma cópia das minhas diretivas antecipadas?
3. Gestores e Justiça
Disponibilizei instalações físicas limpas, seguras e adequadas para o atendimento?
Assegurei que a equipe fosse formada por profissionais devidamente capacitados?
Criei canais para acolher e processar reclamações de pacientes e familiares?
Divulguei amplamente os direitos e deveres previstos neste Estatuto?
Produzi o relatório anual sobre a implantação desses direitos para o conselho de saúde?
Impedi qualquer forma de discriminação no acesso aos serviços de saúde?
Realizei a pesquisa bianual sobre a qualidade e observância da lei?
Garanticei meios de acessibilidade ou intérpretes para quem precisasse?
4. Visitantes e Acompanhantes
Lavei minhas mãos e segui os protocolos de higiene antes de entrar no quarto?
Respeitei o silêncio e a privacidade dos outros pacientes internados?
Certifiquei-me de que os procedimentos de segurança do paciente estavam sendo adotados?
Fiz perguntas sobre a higienização e os insumos destinados ao paciente?
Tratei todos os profissionais de saúde e demais pacientes com respeito?
Aceitei a restrição da minha presença quando houve risco à saúde ou segurança?
Apoiei o paciente e a família para lidar com as dificuldades da doença?
BOAS MANEIRAS
VIRTUDES
DOUTRINA CATÓLICA
MALUM

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