Shopee: Pornografia Misturada a Produtos Comuns — o Modelo de Negócio e a Lei
Plataformas como a Shopee não ganham dinheiro apenas com vendas. Ganham com o tempo que o usuário passa na tela — porque mais tempo significa mais anúncios exibidos, mais dados coletados e mais receita publicitária. Essa lógica criou um modelo perverso: quanto mais chocante o conteúdo, mais o usuário reage — com clique, com indignação, com curiosidade — e mais tempo permanece na plataforma.
Isso tem nome: clickbait. Literalmente, "isca para cliques".
Quando uma plataforma permite que conteúdo pornográfico apareça misturado a produtos comuns, o efeito imediato é aumento de engajamento. O usuário para. Olha. Reage. O algoritmo registra essa reação como interesse e passa a exibir conteúdo semelhante com mais frequência. A plataforma lucra com cada segundo a mais de atenção capturada.
O choque é rentável. Não necessariamente por decisão consciente de um executivo, mas porque o sistema foi construído para maximizar engajamento — e conteúdo de alto impacto emocional, incluindo o sexual, gera engajamento.
O problema é que esse modelo ignora quem está do outro lado da tela. Uma criança que busca um brinquedo não é, para o algoritmo, uma criança — é um usuário a ser retido. E reter esse usuário com uma imagem pornográfica é, do ponto de vista do sistema, um sucesso.
É exatamente aí que o direito precisa intervir.
O que está acontecendo — e por que é grave
A Shopee tem veiculado anúncios de produtos pornográficos misturados a produtos de uso cotidiano — não em seção separada com acesso restrito, mas como "sugestão de compra", ao lado de qualquer item. Uma mãe buscando produtos para seu filho pode se deparar com imagens explícitas de órgãos sexuais na mesma tela.
A exposição não mediada a conteúdo pornográfico em espaços de comércio eletrônico causa prejuízos emocionais e cognitivos amplamente reconhecidos pela pediatria e pela pedagogia. Não se trata de sensibilidade excessiva — trata-se de violação legal, constitucional e documentada.
Dirigi-me ao Ministro Alexandre de Moraes, ao Presidente da República, ao Senado Federal e ao Cônsul da China solicitando providências. O Senado associou o tema à discussão da chamada "lei de informática". Abaixo explico o que a lei já prevê — e o que pode acontecer concretamente à Shopee.
O que a lei diz — e o que pode ser exigido na prática
Constituição Federal e ECA: proibição expressa
O art. 227 da Constituição estabelece como prioridade absoluta proteger a criança e o adolescente de toda forma de exploração e opressão. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) proíbe expressamente a divulgação de material pornográfico a esse público.
Na prática, isso significa que o Ministério Público pode exigir judicialmente que a Shopee implemente filtros eficazes — com prazo determinado e multa diária por descumprimento. Multas que, em casos de interesse coletivo envolvendo crianças, podem chegar a valores milionários por dia de atraso.
Código de Defesa do Consumidor: responsabilidade objetiva
A Shopee responde objetivamente por defeitos na prestação do seu serviço — ou seja, não precisa haver intenção comprovada. Basta a falha. A mescla de pornografia com produtos comuns configura publicidade abusiva e violação ao direito básico do consumidor à segurança, incluindo a segurança moral e psicológica.
Na prática: os PROCONs e a SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor) podem aplicar multas administrativas que, pelo CDC, chegam a R$ 10 milhões por infração. Podem também determinar a suspensão imediata da publicidade indevida e, em casos de violação grave e reiterada, recomendar a suspensão das atividades da empresa no Brasil.
Marco Civil da Internet: a responsabilidade pelo algoritmo
O Marco Civil (Lei 12.965/2014) limita a responsabilidade de plataformas por conteúdo gerado por terceiros. Mas esse limite não vale quando a própria plataforma, por meio de seus algoritmos, associa ativamente conteúdo pornográfico a outras categorias de produtos. Nesse caso a responsabilidade é da Shopee — não do vendedor que cadastrou o produto.
Na prática: uma Ação Civil Pública pode obrigar a Shopee a reestruturar seus algoritmos de recomendação, sob pena de multa diária e, em última instância, bloqueio da plataforma no território nacional — medida que já foi aplicada a outras empresas digitais no Brasil.
E a "lei de informática"?
A Lei 8.248/1991 trata de incentivos fiscais ao setor tecnológico — não de moderação de conteúdo. A menção do Senado provavelmente se refere a projetos de lei em tramitação que buscam ampliar a responsabilidade das plataformas digitais. O caso da Shopee ilustra com precisão por que essa legislação é urgente: não pode haver incentivo público a empresas que monetizam a degradação do ambiente digital expondo crianças para gerar cliques.
O que pode e deve acontecer
O Ministério Público pode instaurar inquérito civil, firmar Termo de Ajustamento de Conduta com prazo e multas definidas, e ajuizar Ação Civil Pública exigindo reestruturação dos algoritmos e indenização por danos morais coletivos. Os PROCONs e a SENACON podem agir administrativamente de forma mais célere, com multas imediatas. O Judiciário pode, provocado por entidades de defesa do consumidor ou de proteção à infância, determinar o bloqueio da plataforma enquanto as adequações não forem feitas.
Lucro obtido mediante exposição de crianças a conteúdo impróprio não é modelo de negócio. É violação — com nome, lei e punição prevista.
O ambiente digital não é terra sem lei. O que falta é fiscalização e vontade de aplicá-la.
BOAS MANEIRAS
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DOUTRINA CATÓLICA
MALUM
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