O PECADO DE SONEGAÇÃO FISCAL POR MEIOS ILÍCITOS
A sonegação fiscal por meios ilícitos é uma grave transgressão que atenta contra diversos princípios morais e virtudes. Ocorre quando o contribuinte emprega métodos intrinsecamente maus para evadir o pagamento de impostos, como mentir, subornar funcionários ou falsificar documentos. Este pecado é sempre proibido, pois "o fim não justifica os meios"; independentemente da intenção do agente, as ações empregadas (mentira, fraude, suborno) são moralmente más em si mesmas.
O pecado, em sua essência mais ampla, é uma "palavra, um ato ou um desejo contrário à lei eterna". É uma "falta contra a razão, a verdade, a consciência reta" e uma "falta ao amor verdadeiro para com Deus e para com o próximo, por causa de um apego perverso a certos bens". Fundamentalmente, o pecado é uma "ofensa a Deus", uma "desobediência, uma revolta contra Ele". Sua raiz reside na "livre vontade" do homem, sendo um "abuso da liberdade que Deus dá às pessoas criadas".
A sonegação fiscal por meios ilícitos ocorre quando o contribuinte emprega métodos intrinsecamente maus para evadir o pagamento de impostos, como mentir, subornar funcionários ou falsificar documentos. Este pecado é sempre proibido, pois "o fim não justifica os meios". Isso significa que, independentemente da intenção do agente (mesmo que pareça boa, como evitar a ruína financeira), as ações empregadas (mentira, fraude, suborno) são moralmente más em si mesmas.
A sonegação fiscal por meios ilícitos é teologicamente grave porque atenta contra a justiça, a verdade e a caridade. Ao usar meios intrinsecamente maus, o pecador não apenas desvia recursos que são devidos para o bem comum, mas também corrompe a ordem social, a confiança entre os homens e a sua própria consciência. É uma ofensa à própria lei divina, que exige probidade nas relações sociais.
Consequências Negativas
A sonegação fiscal por meios ilícitos é um pecado gravíssimo e acarreta severas consequências:
- Matéria Grave: A mentira que "fere gravemente as virtudes da justiça e da caridade" torna-se mortal. A falsificação de documentos é um "pecado gravíssimo". A corrupção de funcionários para evadir impostos aumenta a malícia do ato, pois implica em "colaboração com o pecado que comete o funcionário".
- Obrigação de Reparação/Restituição: Toda transgressão contra a justiça e a verdade impõe um dever de reparação, mesmo que o pecado tenha sido perdoado. Quem frauda ou causa prejuízo injustamente está obrigado a reparar o dano causado. Esta reparação, que pode ser moral e material, deve ser avaliada na proporção do dano e obriga em consciência. A ausência de disposição para restituir, em matéria grave, é um impedimento para a absolvição sacramental.
- Dano à Confiança Social e ao Bem Comum: A mentira é "funesta para toda a sociedade; mina a confiança entre os homens e rompe o tecido das relações sociais". A evasão fiscal injusta prejudica o bem comum, pois impede o Estado de prover os serviços necessários à população. A criação de leis ou estruturas sociais que incitam à fraude é um escândalo.
- Geração de Vícios e Obscurecimento da Consciência: A repetição de pecados, mesmo veniais, pode gerar vícios (como a desonestidade e a avareza) e levar a "inclinações perversas que obscurecem a consciência e corrompem a avaliação concreta do bem e do mal".
- Perda da Graça e Perdição Eterna: Quando cometida com matéria grave, plena consciência e deliberado consentimento, esta ação constitui um pecado mortal, que destrói a caridade no coração do pecador e o afasta de Deus. Se não houver arrependimento, pode levar à "perdição eterna no inferno".
2. Mandamento ou Virtude Ofendidas
A sonegação fiscal por meios ilícitos ofende diretamente:
- O Sétimo Mandamento: "Não roubarás". Proíbe a usurpação do bem alheio e toda forma de reter injustamente o bem de outrem, incluindo a "fraude fiscal" e a "falsificação de cheques e de faturas". O pagamento de impostos justos é uma exigência de "justiça legal e obriga em consciência".
- O Oitavo Mandamento: "Não darás falso testemunho contra o teu próximo". Comanda a verdade e proíbe a mentira. A mentira é "a ofensa mais direta à verdade" e a falsificação de documentos é uma forma qualificada de mentira.
- A Virtude da Justiça: Este pecado viola a justiça em várias de suas formas. Viola a justiça legal ao não cumprir com as obrigações fiscais devidas para o bem comum e a justiça comutativa ao usar fraude e suborno, lesando os direitos da sociedade e de seus membros. A corrupção é explicitamente contrária à justiça.
- A Virtude da Caridade: Ao mentir e fraudar, o pecador fere sua relação com o próximo e com Deus. Causa escândalo, que é "a atitude ou o comportamento que leva outrem a praticar o mal", e prejudica a confiança e o tecido social, que são frutos da caridade.
- O Primeiro Mandamento: "Amarás o Senhor teu Deus...". O pecado, em sua essência, é uma ofensa a Deus, uma "desobediência, uma revolta contra Deus" e uma rejeição de seu amor.
Caminhos de Prevenção e Correção
Para evitar o pecado de sonegação fiscal por meios ilícitos, o contribuinte deve:
- Formar uma Consciência Reta: É essencial trabalhar para corrigir a consciência moral de seus erros, iluminando-a com a verdadeira fé. Deve-se compreender a gravidade intrínseca de atos como mentir, subornar e falsificar, reconhecendo que "o fim não justifica os meios".
- Cultivar a Virtude da Veracidade: Os discípulos de Cristo devem "rejeitar toda maldade, toda mentira", esforçando-se para "servir à verdade" em todas as circunstâncias, inclusive nas questões fiscais.
- Analisar a Justiça das Leis Fiscais: O contribuinte tem a obrigação de pagar impostos que são exigências de justiça legal e que obrigam em consciência. Contudo, deve-se discernir se as leis fiscais são justas. Se as leis fiscais forem formalmente injustas, elas não obrigam em consciência em relação à parte injusta. A injustiça deve ser provada, e a presunção é sempre em favor da lei. No entanto, mesmo impostos considerados injustos, não se deve evadi-los por meios ilícitos como mentir, corromper funcionários ou falsificar documentos, pois isso "aumentaria a malícia" e a culpa.
- Lutar Contra Vícios e Ocasiões de Pecado: Deve-se combater as inclinações perversas que levam ao pecado e evitar as ocasiões próximas de pecado grave que possam incitar à fraude.
- Praticar o Arrependimento e o Propósito de Emenda: Caso o pecado tenha sido cometido, é fundamental sentir dor pelos pecados e ter um firme e sério propósito de não voltar a pecar, inclusive em matéria fiscal.
- Recorrer ao Sacramento da Confissão: A confissão sacramental é o meio ordinário para obter o perdão dos pecados graves. Nela, deve-se confessar "todos os pecados mortais de que têm consciência depois de examinar-se seriamente", incluindo a espécie e o número, e as circunstâncias que mudam a espécie do pecado.
- Realizar a Reparação dos Danos: Uma vez que o pecado de sonegação fiscal por meios ilícitos causa danos, o pecador tem o dever de repará-los. A disposição para a restituição é uma condição estrita para a absolvição, se a matéria for grave.
- Buscar Orientação: O confessor pode auxiliar o penitente na compreensão da doutrina moral e na escolha dos meios adequados para evitar o pecado, especialmente em situações complexas relacionadas à justiça fiscal.
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